TRF2 - 5005643-02.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2025 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005643-02.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/09/2025 20:16
Homologada a Transação
-
03/09/2025 19:54
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005643-02.2025.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005643-02.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela antecipada na qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão de benefício de pensão por morte, cujo requerimento foi indeferido por "Falta de qualidade de dependente - companheiro(a)" (evento 1, OUT7). Consta nos autos certidão de óbito da segurada (evento 1, CERTOBT2).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora (evento 1, PROC5, fl. 2).
Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 30 dias: 1. ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; 2. esclareça o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) a pretensão ora deduzida pela parte autora foi indeferida administrativamente, anexando documentos comprobatórios; 3. apresente cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício requerido pela parte autora, sob pena de cominação de multa pessoal, fundada no parágrafo 2º, c/c o inciso IV do art. 77 do CPC, na hipótese de descumprimento injustificado; 4. manifeste-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos e informe acerca da existência de beneficiário(s) de pensão por morte tendo como instituidor o de cujus, indicando a qualificação e endereço; 5.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse. 5.1.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 5.2.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, ou, ainda, na falta de beneficiários indicados pelo réu voltem-me conclusos para deliberação acerca da instrução probatória. 6.
Após a juntada do(s) processo(s) administrativo(s), dê-se vista à parte autora por 05 dias. 7.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), ouça-se o Ministério Público Federal.
Prazo: 30 (trinta) dias. 8.
Caso o réu informe acerca da existência de pensão por morte concedida a algum dependente do de cujus, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, promova a sua citação, sob pena de extinção do processo. 9.
Cumprido, proceda-se à retificação do polo passivo. 10. Após, cite(m)-se. -
10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003917-95.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Darcy Pereira Jacaranda Junior
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003497-94.2025.4.02.5002
Sirlene Jose de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001548-52.2018.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Hamilton Marinho de Barros
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086131-78.2024.4.02.5101
Mardones da Costa Flores Sobrinho
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002583-53.2023.4.02.5114
Zeloni de Sousa Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00