TRF2 - 5002313-81.2022.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002313-81.2022.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOREQUERENTE: RODRIGO GONCALVES SPINDOLA RODRIGUESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 20:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-06
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26/08/2025 19:50
Despacho
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26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:06
Juntada de Petição
-
28/06/2025 20:13
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002313-81.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: RODRIGO GONCALVES SPINDOLA RODRIGUESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 9.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação, HRA/Dobra de Turno e diferença HRA a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 19.2, abaixo transcrito: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença de parcial procedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 21:07
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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27/05/2025 13:03
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 10:26
Negado seguimento a Recurso
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05/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:40
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/04/2025 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2022 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2022 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2022 21:09
Juntada de Petição
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17/08/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 13:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/08/2022 11:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/08/2022 07:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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17/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2022 20:37
Juntada de Petição
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14/07/2022 19:00
Juntada de Petição
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14/07/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/07/2022 12:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2022 17:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2022 15:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/06/2022 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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22/06/2022 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2022 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2022 10:27
Juntada de Petição
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14/06/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
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30/05/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2022 15:25
Juntada de Petição
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27/05/2022 12:10
Juntada de Petição
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26/05/2022 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2022 22:05
Determinada a citação
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26/05/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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