TRF2 - 5014819-51.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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18/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014819-51.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SERGIO LUIZ GODIMADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
15/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 22:33
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014819-51.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: SERGIO LUIZ GODIMADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 30/05/2025 - RECURSO INOMINADOEvento 41 - 12/12/2024 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 12:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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09/01/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
28/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/11/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:17
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 15:54
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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10/07/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 14:44
Juntada de Petição
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18/06/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:19
Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESVITJE02S)
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27/05/2024 16:32
Alterado o assunto processual
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25/05/2024 09:26
Declarada incompetência
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23/05/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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