TRF2 - 5010209-71.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010209-71.2023.4.02.5002/ES AUTOR: EVERALDO LOUZADA E SOUZAADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229)ADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180) DESPACHO/DECISÃO Após interposição de recurso, a Turma Recursal proferiu o(a) voto/acórdão no ev. 68, nos seguintes termos: VOTO (conclusão) DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para anular a sentença e determinar que seja realizada a perícia social a fim de averiguar o implemento do requisito econômico.
Sem condenação em custas processuais nem honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso (artigo 55, Lei 9.099/95).
Voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as respostas do seguinte questionário: 1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente. 5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora).
Da expedição de mandado Para a realização da pesquisa da condição socioeconômica, determino a realização de constatação por Oficial de Justiça, com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando: a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). 2.
Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do mandado de forma eletrônica, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2020/00078, de 18 de dezembro de 2020.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
15/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 17:18
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 05:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESCAC02
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010209-71.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRENTE: EVERALDO LOUZADA E SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229)ADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010209-71.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: EVERALDO LOUZADA E SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE MESSIAS NEIMOG (OAB ES038229) ADVOGADO(A): MONICA GONCALVES REZENDE BRAGA (OAB ES036180) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ISABELLA LÚCIO LOUZADA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 137
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26/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 09:56
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 14:49
Juntada de Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/07/2024 14:48
Despacho
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29/07/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2024 18:08
Juntada de Petição
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17/06/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/06/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2024 21:41
Juntada de Petição
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03/06/2024 11:21
Juntada de Petição
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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20/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO LOUZADA E SOUZA <br/> Data: 01/04/2024 às 14:45. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 17:58
Determinada a citação
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28/02/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2024 07:36
Determinada a intimação
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26/01/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 18:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/11/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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