TRF2 - 5043220-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043220-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUDITE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado em ev.34, no prazo final de 10(dez) dias.
Findo o prazo, em não havendo cumprimento, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:06
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043220-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUDITE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O laudo pericial reconheceu uma incapacidade iniciada em 2021 e permanente, ou seja, que se mantém na atualidade (18.1).
Esta condição poderia gerar um benefício a ser recebido atualmente.
Todavia, conforme afirmado pela parte ré (29.1), a requerente goza de benesse por aposentadoria por idade desde 17/04/2025 (NB: 234.395.393-1) e ainda ativa, sendo esta inacumulável com o benefício requerido nesses autos.
Nesse sentido, dispôs: A parte autora é titular do APOSENTADORIA POR IDADE NB 234.395.393-1, A parte autora, em resposta ao arguido na contestação, afirmou que não goza de aposentadoria por incapacidade permanente (30.1): A autora não possui benefício ativo de aposentadoria por incapacidade permanente, mas percebeu auxílio temporário, com cessação prevista, o que justifica o ajuizamento da presente ação Ocorre que a benesse que seria percebida é aposentadoria por idade que, apesar de possuir fato gerador que foge do escopo do analisado neste processo, não pode ser acumulada com a benesse pleiteada nesses autos.
De toda sorte, o histórico de crédito juntado aos autos (33.1) demonstra benesse ativa, justamente o benefício de nº 234.395.393-1, com pagamento realizado em 05/08/2025.
No referido documento constam ainda as seguintes informações em relação aos dados bancários: Banco: 341 - ITAU OP: 584767 - RIO ESTRADA DO MENDANHA Ocorrência: Pagamento efetivado Ademais, a declaração de benefício acostada (33.2) demonstra que a referida benesse está ativa.
Assim, intime-se a parte autora para que, em até 5 (cinco) dias, esclareça o recebimento deste ou qualquer outro benefício previdenciário.
Juntados novos documentos, dê-se vista à autarquia por 5 (cinco) dias, e após, sem mais requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/08/2025 14:06
Juntado(a)
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04/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043220-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUDITE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 22:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 22:24
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JUDITE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JUDITE ALVES FERREIRA <br/> Data: 23/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FE
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15/05/2025 18:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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14/05/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:24
Determinada a citação
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14/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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