TRF2 - 5057024-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057024-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE QUEIROZADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO E RESOLVO O MÉRITO , nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da proposta do Evento 34.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado no prazo acordado, a contar da intimação desta sentença.
Intime-se, desde já, o INSS para cumprimento do acordo.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se as partes e, desde já, certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que se trata de acordo celebrado pelas partes, não havendo que se falar em prazo recursal. -
11/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/09/2025 15:21
Homologada a Transação
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05/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057024-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE QUEIROZADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada no Evento 34, intime-se a parte autora para que diga, em 10 dias, se tem interesse em conciliar. Após, voltem conclusos -
03/09/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 08:06
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057024-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE QUEIROZADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
09/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:45
Determinada a citação
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08/08/2025 03:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 07:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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07/08/2025 07:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057024-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE QUEIROZADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 00:40
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA RIBEIRO DE QUEIROZ <br/> Data: 08/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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12/06/2025 00:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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12/06/2025 00:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/06/2025 14:38
Juntado(a)
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10/06/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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