TRF2 - 5005823-91.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005823-91.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMAADVOGADO(A): RODRIGO SALEMA DA SILVA (OAB RJ221414) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar comprovante de que requereu administrativamente a prorrogação do benefício NB: 717.323.452-3, a fim de ficar caracterizada a necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a simples alegação de não atendimento pela autarquia previdenciária não basta para o ingresso de ação no Poder Judiciário, devendo a recusa de recebimento pelo servidor do INSS ser comprovada mediante denúncia feita perante a ouvidoria da Previdência Social.formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: III- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
IV- Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
V- Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. VI- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:39
Determinada a intimação
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03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 19:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07S)
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28/08/2025 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005823-91.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMAADVOGADO(A): RODRIGO SALEMA DA SILVA (OAB RJ221414) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:55
Perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMA <br/> Data: 28/08/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito
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11/06/2025 23:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJB-SJ)
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11/06/2025 23:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 21:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/06/2025 17:02
Juntado(a)
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10/06/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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