TRF2 - 5018424-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-68 processada no TRF2 com o no. 51625326620254029666/TRF (LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES)
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08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-68 processada no TRF2 com o no. 51625326620254029666/TRF (NILO MAURICIO VICTORINO JUNIOR)
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07/08/2025 16:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-68
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-68
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5018424-59.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOREQUERENTE: NILO MAURICIO VICTORINO JUNIORADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 16:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-68
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30/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:19
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 22:16
Juntada de Petição
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19/06/2025 08:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/06/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/06/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018424-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILO MAURICIO VICTORINO JUNIORADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito à parte autora de receber um auxílio-fardamento no valor integral de 1 (um) soldo de 1º Sargento e 1 (um) soldo de Suboficial, à época das respectivas promoções, e condenar a União a pagar a quantia de R$ 8.722,00 (oito mil, setecentos e vinte e dois reais), consoante cálculos juntados na exordial (evento 1, INIC1, pagina 10), de 02/2025, acrescidos de juros e correção monetária, a contar do momento em que o auxílio-fardamento foi pago parcialmente, já descontado as parcelas percebidas.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33S)
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27/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:11
Despacho
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25/04/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOJ)
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02/04/2025 13:54
Despacho
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02/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:19
Determinada a citação
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26/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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