TRF2 - 5021742-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021742-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DO CARMO BOTELHOADVOGADO(A): LARISSA PANZARINI DALCHIAVON (OAB PR083567) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ HENRIQUE DO CARMO BOTELHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Alega o autor que houve a consolidação da propriedade do imóvel situado na rua Caricé, 192, Tauá, em nome da Caixa Econômica Federal, sem que ele tivesse sido previamente notificado para purgar a mora.
Citada, a Caixa apresentou contestação no evento 18.
No evento 40, a parte autora apresentou sua réplica e, nos dois eventos seguintes, afirmou não ter provas a produzir mas possuir interesse na realização de acordo acerca das parcelas em aberto no contrato objeto do feito.
A CEF peticionou no evento 44 desistindo de sua solicitação anterior de expedição de ofício ao cartório do 11º Ofício, pois entende que já consta do evento 1.9 certidão dando conta da regularidade da notificação do autor para purgar a mora.
No evento 53 a Caixa ofereceu duas alternativas de acordo, salientando que a emissão do boleto depende da desistência da ação.
O autor peticionou no evento 58, defendendo que a certidão constante dos autos não é prova suficiente da regularidade de sua notificação pessoal, e no evento 63, informando ter interesse no acordo proposto e estar diligenciando para obter meios financeiros para celebrar a avença.
Foi-lhe concedido mais prazo, como requerido, mas não houve nova manifestação da parte.
Registro que o agravo de instrumento nº 5004737-89.2025.4.02.0000, interposto pela parte autora em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão de leilão e quaisquer atos expropriatórios de seu imóvel, teve provimento negado, em decisão já transitada em julgado.
Fixo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor esclareça se segue ou não interessado na celebração de acordo.
Permanecendo a parte silente, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:38
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50047378920254020000/TRF2
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR068649
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22/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 13:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047378920254020000/TRF2
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17/08/2025 20:28
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:40
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50047378920254020000/TRF2
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021742-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DO CARMO BOTELHOADVOGADO(A): LARISSA PANZARINI DALCHIAVON (OAB PR083567)ADVOGADO(A): CAROLINA LUIZ GUSMÃO (OAB PR068649)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o Princípio do Contraditório, dê-se vista à parte autora da petição apresentada pela CEF no evento 44, por 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a CEF sobre a informação trazida no evento 42, quanto à possibilidade de eventual acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, nada mais sendo requerido, considerando que ambas as partes informam não terem mais provas a produzir (eventos 41 e 44), venham-me os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:56
Determinada a intimação
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02/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 18:08
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021742-50.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZ HENRIQUE DO CARMO BOTELHO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Alega o autor que houve a consolidação da propriedade do imóvel situado na rua Caricé, 192, Tauá, em nome da Caixa Econômica Federal sem que ele tivesse sido previamente notificado para purgar a mora.
Requereu em sede de tutela de urgência a suspensão de qualquer tentativa de leilão ou venda direta do imóvel, bem como a manutenção do bem em sua posse.
A decisão do evento 6 indeferiu o pedido de tutela de urgência.
No evento 12 foi concedida ao autor a gratuidade de justiça.
Citada, a Caixa apresentou contestação no evento 18.
As partes foram intimadas a requerer as provas cuja produção entendessem pertinentes e seu prazo segue em curso.
No evento 33 a CEF peticionou sustentando a regularidade do procedimento por ela adotado e solicitou a expedição de ofício ao cartório do 11º Ofício, sem esclarecer o conteúdo do expediente.
Especifique a Caixa, no prazo de 10 (dez) dias, o teor do ofício em questão e o que deseja comprovar através dessa prova.
Intime-se, ciente de que seu silêncio será interpretado como desistência do requerimento.
No mais, observem-se os prazos dos eventos 22/25. -
12/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:20
Determinada a intimação
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11/06/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021742-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DO CARMO BOTELHOADVOGADO(A): LARISSA PANZARINI DALCHIAVON (OAB PR083567)ADVOGADO(A): CAROLINA LUIZ GUSMÃO (OAB PR068649) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo, justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte Ré, em provas.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
16/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 00:23
Determinada a intimação
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16/05/2025 00:23
Determinada a intimação
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16/05/2025 00:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 23:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 22:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50047378920254020000/TRF2
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15/04/2025 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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14/04/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça
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11/04/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 14:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50047378920254020000/TRF2
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 12/03/2025 16:57:00)
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11/03/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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