TRF2 - 5011817-41.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/09/2025 22:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:09
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
02/09/2025 20:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
21/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5011817-41.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 305) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: CLEA REIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MARQUES SOARES (OAB MT030591B) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB RJ216091) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
20/08/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
-
20/08/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/08/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 305
-
15/08/2025 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/08/2025 16:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011817-41.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: CLEA REIS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCO AURELIO MARQUES SOARES (OAB MT030591B)ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB RJ216091)ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. pretensão executória que não possui amparo no título judicial formado.
I - CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0130852-84.2016.4.02.5101, acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela União, afastando a pretensão executória da exequente, por considerar inexistir qualquer respaldo no título judicial.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a pretensão executória da exequente possui amparo no título executivo judicial. III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O agravo interno interposto pela agravante contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, se confunde com o próprio mérito objeto do recurso de agravo de instrumento, razão pela qual deve ser julgado prejudicado, uma vez que o julgamento de mérito substitui a decisão monocrática anteriormente proferida (TRF2 - AI 5013147-15.2020.4.02.0000.
Relator: Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes. Órgão Julgador: 5ª Turma Especializada.
Data do julgamento: 27/06/2021). 4.
No caso em apreço, o título executivo transitado em julgado em 31/10/2017 assegurou em favor da autora o pagamento de pensão militar por morte pelo período de 28/07/2016 até a outubro de 2016. 5.
In casu, além da verba incontroversa já ter sido adimplida através de requisição de pagamento, a pretensão da exequente de receber valor bem acima do indicado inicialmente não encontra qualquer amparo no título executivo judicial. 6.
As rubricas gratificação de habilitação militar, gratificação de atividade militar e adicional de inatividade, pretendidas pela exequente, foram suprimidas desde a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, razão pela qual não devem ser inseridas no período de pagamento determinado no título executivo (28/07/2016 até outubro de 2016). 7.
Ademais, a agravante não apresentou qualquer razão para afastar a presunção de legitimidade dos cálculos apresentados pela contadoria da Administração e também pelo setor de cálculos do Juízo. 8.
Conforme bem pontuado pelo Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, na decisão monocrática que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, devem ser afastadas “as alegações da recorrente quanto à ausência de apresentação de memória de cálculo pela União - haja vista que já oferecidos os cálculos pela própria agravante - bem como no que concerne à emissão da ordem de pagamento da parcela incontroversa, decorrente da alegada impugnação genérica apresentada pela agravada - já que inobservadas as disposições do título executivo”. 9.
Portanto, revela-se escorreita a decisão agravada proferida pelo Juízo a quo, devendo ser mantida.
IV - DISPOSITIVO 10.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise do agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
16/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
18/06/2025 16:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/06/2025 10:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no 3º ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5011817-41.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 203) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: CLEA REIS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MARQUES SOARES (OAB MT030591B) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB RJ216091) ADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
28/05/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/05/2025 21:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 203
-
28/05/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/05/2025 14:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
05/04/2025 10:08
Juntada de Petição
-
19/01/2025 07:55
Juntada de Petição
-
05/11/2024 11:06
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB23
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/11/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/10/2024 18:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/09/2024 16:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
25/09/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/09/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2024 17:02
Juntada de Petição
-
10/09/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
26/08/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/08/2024 20:06
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
26/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
23/08/2024 15:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 289 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003098-48.2024.4.02.5116
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Selerino de Oliveira Novaes da Silva
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 17:07
Processo nº 5003098-48.2024.4.02.5116
Selerino de Oliveira Novaes da Silva
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 10:50
Processo nº 5004122-68.2024.4.02.5001
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Elisabete Fantuzzi
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 13:18
Processo nº 5003728-68.2023.4.02.5107
Vania Ribeiro Quintanilha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 19:17
Processo nº 5007090-37.2025.4.02.5001
Rozeane dos Santos Finamore
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00