TRF2 - 5009565-88.2024.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009565-88.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANIEL FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
05/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:18
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:49
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/02/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 16:38
Determinada a intimação
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17/01/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/10/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Juntada de certidão - 17/10/2024 14:12:48)
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16/10/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 09:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/10/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 12:39
Determinada a intimação
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01/10/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33S)
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25/09/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 04/07/2024 14:20. Refer. Evento 13
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25/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:11
Despacho
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11/09/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 37 e 38
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28/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:29
Determinada a intimação
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28/08/2024 06:30
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/07/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:29
Despacho
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03/07/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2024 12:57
Despacho
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23/05/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/05/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:35
Despacho
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06/05/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 18:51
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/07/2024 14:20
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03/05/2024 11:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOJ)
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03/05/2024 09:45
Despacho
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03/05/2024 03:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 10:02
Determinada a intimação
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11/03/2024 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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