TRF2 - 5000740-24.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 19:24
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000740-24.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ALEXANDRE PESSOTIADVOGADO(A): TATIANE PRIORI GALIMBERTI (OAB ES041684)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: a) JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de anulação do débito fiscal e exclusão das restrições, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, para condenar a UNIÃO a indenizar o autor no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, aplicáveis subsidiariamente (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 13:29
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000740-24.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ALEXANDRE PESSOTIADVOGADO(A): TATIANE PRIORI GALIMBERTI (OAB ES041684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALEXANDRE PESSOTI em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
I) Não foi pleiteado o benefício da Gratuidade de Justiça.
II) Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência, eis que inexistente, na hipótese, o perigo da demora (CPC, art. 300). III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide.
IV) Após, venham os autos conclusos para Sentença, não havendo necessidade de produção de provas (CPC, art. 355, inciso I). V) Intimem-se. -
16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:20
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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25/04/2025 08:07
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:34
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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