TRF2 - 5055579-33.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055579-33.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: VERA DAS GRACAS BOTELHO DE MENESES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REAJUSTE DE 28,86%.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
CONTRATO TEMPORÁRIO E REGIME CELETISTA. 1.
O título executivo formado na ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000 beneficiou servidores públicos federais — ativos, inativos e pensionistas — submetidos ao Regime Jurídico Único, no período compreendido entre janeiro de 1993 e junho de 1998, conforme disposto nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, não abrangendo empregados públicos celetistas ou contratados temporariamente.
A finalidade da condenação coletiva foi recompor perdas inflacionárias sofridas por servidores estatutários naquele período, não havendo extensão legal ou jurisprudencial para vínculos de natureza distinta. 2.
No caso dos autos, verifica-se que a Apelante foi admitida pela FUNASA em setembro de 1994, inicialmente sob o regime celetista e em caráter temporário, nos termos da Lei nº 8.745/93, tendo seu regime jurídico transformado para estatutário apenas em 2014, por força da Lei nº 13.026/14, que transformou o regime de trabalho dos agentes de combate às endemias de celetista para estatutário. 3.
Desse modo, embora a Apelante alegue que seu vínculo tenha sido transformado em estatutário pela Lei nº 13.026/14, resta incontroverso que, à época do período contemplado pela condenação coletiva, mantinha contrato temporário regido pela Lei nº 8.745/93, o que a afastava do Regime Jurídico Único e, por consequência, da categoria beneficiada, o que configura ilegitimidade ativa para a presente execução. 4.
Desprovido o recurso de apelação interposto por VERA DAS GRAÇAS BOTELHO DE MENESES.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por VERA DAS GRAÇAS BOTELHO DE MENESES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/09/2025 14:20
Juntado(a)
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5055579-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: VERA DAS GRACAS BOTELHO DE MENESES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147) ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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13/08/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5055579-33.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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