TRF2 - 5000455-89.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:21
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000455-89.2025.4.02.5114/RJAUTOR: ANDRE PICOLI DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA NICOLAU DA SILVA (OAB RJ227478)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 34 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 08/04/2024; com DIP em 01/07/2025; DCB em 24/10/2025, sendo viabilizada a formulação de pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
15/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 08:26
Homologada a Transação
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000455-89.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ANDRE PICOLI DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA NICOLAU DA SILVA (OAB RJ227478) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
28/05/2025 23:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/04/2025 09:16
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:01
Não Concedida a tutela provisória
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13/04/2025 17:53
Expedição de Mandado - Prioridade - 24/04/2025 - RJMAGSECMA
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13/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE PICOLI DA SILVA <br/> Data: 24/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ALEXANDRE
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13/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:33
Determinada a intimação
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09/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 17:46
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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