TRF2 - 5000469-76.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 15:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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12/09/2025 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
12/09/2025 15:47
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
12/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/09/2025 13:40
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/09/2025 11:13
Juntada de Petição
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11/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 68
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11/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-76.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ANTONIO LUCAS FILHOADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Diante do conteúdo da petição de evento 63, entendo por razoável a redesignação de audiência para o dia 25/09/2025, às 13:40, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Tendo o INSS manifestado seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, fica intimado o réu Banco BMG para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Cientes os réus de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
10/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 18:59
Despacho
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 09:29
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-76.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ANTONIO LUCAS FILHOADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 12/09/2025, às 14:00 (catorze horas), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Ficam intimados os réus para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Cientes os réus de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
05/09/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/09/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 00:52
Despacho
-
03/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/09/2025 07:44
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-76.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ANTONIO LUCAS FILHOADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Evento 37.1 - A parte autora alega que os descontos indevidos sofridos foram realizados pelo Banco BMG e decorrem de suposto cartão de crédito, não se confundindo com os descontos associativos vinculados à ADPF n. 1.236/DF.
Por tal razão, requer o prosseguimento do feito.
Diante das informações prestadas, revejo o despacho retro e determino o prosseguimento do feito.
Remetam-se os autos à CEJUSCON para realização de audiência de conciliação. -
29/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:57
Despacho
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 12:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2025 21:15
Juntada de Petição
-
23/08/2025 21:14
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/08/2025 13:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 15:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:23
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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05/08/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 12:25
Juntado(a)
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03/07/2025 13:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 22
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25/06/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000469-76.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ANTONIO LUCAS FILHOADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465) DESPACHO/DECISÃO A presente ação visa a restituição de valores pagos a título de "empréstimo sobre a RMC" no benefício previdênciário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, INCLUÍNDO no polo passivo a entidade financeira responsável pela operação do cartão de crédito citado na peça exordial.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:22
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 22:11
Despacho
-
20/03/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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