TRF2 - 5089818-63.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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22/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089818-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA FELIX DA SILVAADVOGADO(A): RENATA CRISTINA LOPES BESERRA (OAB RJ188010) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
03/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089818-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA FELIX DA SILVAADVOGADO(A): RENATA CRISTINA LOPES BESERRA (OAB RJ188010)SENTENÇA18. Posto isso, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo procedente o pedido, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 639.834.310-0 , desde 11/10/2024, data da cessação administrativa, conforme fundamentação supra. O benefício deve ser mantido pelo prazo mínimo de 120 dias a contar da implantação, período no qual a autora deve se submeter à análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional (Tema TNU 177), sem prejuízo de novo requerimento administrativo de prorrogação. O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 19. Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 20. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 21.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 22. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 23.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 24.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 25.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 26.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 27.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 28.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 29.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 30.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 31.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/12/2024 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/12/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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14/11/2024 15:03
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:02
Juntada de Petição
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13/11/2024 19:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA FELIX DA SILVA <br/> Data: 27/11/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYAN
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05/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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