TRF2 - 5022955-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:47
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
28/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
12/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 17:46
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022955-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SUELY BANDEIRA SEABRAADVOGADO(A): FILIPE BORGES BALTAR (OAB RJ200792)ADVOGADO(A): EDGAR JESUS COSTA (OAB RJ174931) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado e o devido cumprimento da obrigação de pagar, conforme demonstrado no evento 61, COMP2, reconheço o encerramento da lide.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Reitera-se que os valores recebidos pela parte autora são isentos de tributação na fonte, conforme fundamentado na Súmula 498 do STJ, que exclui a incidência de imposto de renda sobre indenizações por danos morais, e no art. 70, §5º, da Lei 9.430/96, combinado com o art. 7º, IV, da IN RFB 1.500/2014, que dispensa a tributação em casos de danos materiais.
Ficou acordado que o cumprimento se dará nos seguintes termos: 1. Caberá à parte autora o seu seu advogado(a), Dr.(a) EDGAR JESUS COSTA e FILIPE BORGES BALTAR, OAB/RJ RJ174931 e RJ200792, comparecer à agência 4117 da CEF (PAB DA CEF – FÓRUM CRIMINAL AV.
VENEZUELA, 134 – SAÚDE/RJ) portando: cópia do termo de acordo, cópia da sentença homologatória e seus documentos de identificação civil , munido(a) de cópia do termo de acordo de evento 48, TERMOAUD1, da sentença homologatória, guia de depósito de evento 61, COMP2 e de seus documentos de identificação civil. 2. O termo de acordo ou a ata-alvará com acordo de evento 48, TERMOAUD1 serve como alvará judicial para levantamento do valor depositado em questão.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Cumpridas todas as determinações e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa nos autos processuais.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/07/2025 17:23
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
02/07/2025 17:19
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
09/06/2025 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022955-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELY BANDEIRA SEABRAADVOGADO(A): FILIPE BORGES BALTAR (OAB RJ200792)ADVOGADO(A): EDGAR JESUS COSTA (OAB RJ174931)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
06/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:55
Homologada a Transação
-
06/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:58
Intimado em Secretaria
-
05/06/2025 13:58
Intimado em Secretaria
-
05/06/2025 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 05/06/2025 14:00. Refer. Evento 26
-
05/06/2025 11:38
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 32
-
29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:52
Despacho
-
22/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/06/2025 14:00
-
20/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/05/2025 16:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
-
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
17/05/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 15:41
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
27/04/2025 07:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
25/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
24/03/2025 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
17/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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