TRF2 - 5001739-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001739-29.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: UEVERTON LUIZ PINTO FERREIRAADVOGADO(A): ISABELLE CHRISTINE ROCHA ALMADA DE OLIVEIRA (OAB RJ233142)ADVOGADO(A): ELIZABETH ROCHA ALMADA (OAB RJ152326) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, apresente declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:46
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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15/09/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 10:42
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001739-29.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: UEVERTON LUIZ PINTO FERREIRAADVOGADO(A): ISABELLE CHRISTINE ROCHA ALMADA DE OLIVEIRA (OAB RJ233142)ADVOGADO(A): ELIZABETH ROCHA ALMADA (OAB RJ152326)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 02/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: UEVERTON LUIZ PINTO FERREIRA <br/> Data: 09/09/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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02/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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10/05/2025 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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09/05/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 11:26
Juntado(a)
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09/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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