TRF2 - 5000862-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
12/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
12/09/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000862-31.2025.4.02.5103/RJAUTOR: VICENTE GOMES BARRETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)AUTOR: LARISSA GOMES DE CAMPOS BARRETO (Pais)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 45.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ 24.989,86 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) -, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
P.R.I.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se. -
11/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
11/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
11/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
11/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/09/2025 20:55
Homologada a Transação
-
11/09/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
10/09/2025 18:24
Juntada de Petição
-
10/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000862-31.2025.4.02.5103/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: VICENTE GOMES BARRETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)AUTOR: LARISSA GOMES DE CAMPOS BARRETO (Pais)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 23/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 30 - 23/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04F)
-
27/08/2025 16:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/08/2025 14:03
Juntada de Petição
-
23/08/2025 12:24
Juntada de Petição
-
23/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 21:06
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VICENTE GOMES BARRETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
FLÁVIO MUSSA TAVARES (PSIQUIATRIA).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICENTE GOMES BARRETO <br/> Data: 22/08/2025 às 09:30. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
-
06/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARISSA GOMES DE CAMPOS BARRETO <br/> Data: 22/08/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSS
-
02/06/2025 11:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-CA)
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:53
Determinada a citação
-
04/05/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:55
Despacho
-
10/02/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2025 20:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04F)
-
09/02/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092113-73.2024.4.02.5101
Leandro Ribeiro de Carvalho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000648-46.2025.4.02.5101
Vivendas do Caminho das Amendoeiras
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:26
Processo nº 5014793-20.2019.4.02.5101
Regina Maria Tavares Romer
Reitor - Universidade Federal do Rio de ...
Advogado: Carlos Hevertton Silva Bernardo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2019 12:28
Processo nº 5014793-20.2019.4.02.5101
Francisca Figueiredo de Oliveira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Carlos Hevertton Silva Bernardo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2023 15:51
Processo nº 5003066-49.2024.4.02.5114
Claudia Eunice da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:19