TRF2 - 5000406-33.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/06/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000406-33.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: GESSIE PEREIRA DE SAADVOGADO(A): MARCOS TORRES FONSECA (OAB RJ066777)ADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA FONSECA (OAB RJ246464) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que GESSIE PEREIRA DE SA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a averbação do período de 05/04/2007 a 09/08/2012, decorrente da sentença prolatada pela Justiça do Trabalho nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0002189-77.2012.5.01.0421.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Ressalte-se que o autor juntou comprovante de residência em nome de seu genitor (evento 1 - END4).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
29/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:25
Determinada a intimação
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27/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJBPI01F para RJBPI01F)
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08/04/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:44
Declarada incompetência
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27/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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