TRF2 - 5087068-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:38
Baixa Definitiva
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10/06/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 68
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087068-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLANA TERESA CASTRO LACERDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120) DESPACHO/DECISÃO Evento 65 - INDEFIRO o pedido de reconsideração de sentença de extinção.
A parte autora foi intimada, em duas oportunidades, para emendar corretamente a inicial (eventos 46 e 55), mesmo assim não cumpriu os termos determinados, resultando na prolação da sentença de extinção sem exame do mérito (evento 60).
Uma vez publicada a sentença, o juiz somente pode modificá-la nas hipóteses do art. 494 do CPC, o que não ocorre nos presentes autos, razão pela qual indefiro o requerimento da parte.
Ressalte-se que tal não significa impedimento para que o autor ajuíze nova demanda, instruindo a petição inicial com os documentos essenciais.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA na distribuição.
DÊ-SE CIÊNCIA à parte autora desta decisão. -
29/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:25
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:00
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 13:52
Determinada a intimação
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25/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 13:26
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 10:49
Determinada a intimação
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10/02/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO18S para RJBPI01S)
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/01/2025 11:10
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
17/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/12/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:16
Declarada incompetência
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16/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 15:50
Juntada de Petição
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/12/2024 16:16
Despacho
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04/12/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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27/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALLANA TERESA CASTRO LACERDA <br/> Data: 17/12/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
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21/11/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:36
Não Concedida a tutela provisória
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20/11/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:18
Determinada a intimação
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28/10/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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