TRF2 - 5003356-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/09/2025 13:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-93
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19/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 09:00
Determinada a intimação
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003356-18.2025.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: GILBERTA LUCIA SANTOS DE MORAIS (Pais)ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142)REQUERENTE: WAGNER GABRIEL SILVA DE MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
18/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/09/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
18/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 11:56
Homologada a Transação
-
18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
17/09/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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17/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003356-18.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GILBERTA LUCIA SANTOS DE MORAIS (Pais)ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142)AUTOR: WAGNER GABRIEL SILVA DE MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:34
Determinada a intimação
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15/09/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 11:20
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003356-18.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GILBERTA LUCIA SANTOS DE MORAIS (Pais)ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142)AUTOR: WAGNER GABRIEL SILVA DE MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
20/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 20:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003356-18.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GILBERTA LUCIA SANTOS DE MORAIS (Pais)ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142)AUTOR: WAGNER GABRIEL SILVA DE MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade da diligência de verificação social, Nomeio a assistente social EDLAINE SANTANA DO NASCIMENTO.
Promova a Secretaria a inserção do nome da assistente social, no sistema AJG, a fim de que possa receber os honorários a que faz jus, fixados, desde já, em R$320,00 (trezentos e vinte reais) Feito, INTIME-SE a Assistente Social para cumprimento da verificação social, onde deverá apontar dentre outros elementos que entender relevantes para a aferição da condição social do autor, o que abaixo segue elencado: Deverá o responsável pela verificação apontar, dentre outras informações que entender relevantes para a aferição da condição socioeconômica da parte autora, as que deverão ser obtidas com base no questionário a seguir: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha b) Apresentar qualificação completa de eventuais filhos (nome, CPF e endereço), assim como, a qualificação completa do respectivo cônjuge/companheiro(a) (nome, CPF e endereço) na hipótese de o(a) autor(a) ser casado(a) ou viver em união estável. c) A parte autora apresenta alguma deficiência identificável pela assistente social? Caso positivo, detalhar.
Caso negativo, perquirir à parte autora quais os impedimentos que justificam o pedido de concessão do benefício. d) Com base na resposta ao quesito anterior, a perita deverá identificar barreiras enfrentadas pela parte autora em função dos referidos impedimentos/deficiência, sejam elas de natureza urbanística, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais ou tecnológicas, na forma do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. e) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale - gás, cesta básica etc. )? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício. f) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? g) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? h) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? i) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos) . j) Outras observações que o (a) assistente social julgar relevantes.
Advirto a Assistente Social, que a sua diligência deverá ser registrada com fotografias, tantas quantas julgue necessárias para melhor norteamento do Juízo, no momento da entrega da prestação jurisdicional.
Vindo o Laudo da Assistente Social, vista às partes acerca do laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:45
Determinada a intimação
-
16/07/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003356-18.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GILBERTA LUCIA SANTOS DE MORAIS (Pais)ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142)AUTOR: WAGNER GABRIEL SILVA DE MORAIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOSIMAR ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ189142) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
09/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 13, 14, 16 e 18
-
07/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER GABRIEL SILVA DE MORAIS <br/> Data: 09/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
-
24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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