TRF2 - 5030583-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030583-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS LEAL CARNEIROADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA PEREIRA (OAB RJ231791)ADVOGADO(A): THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS (OAB RJ239587)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: mantenho a decisão de indeferimento do pedido de produção de prova oral, formulado pelo Banco Santander (evento 35), já que as provas produzidas e anexadas aos autos mostram-se suficientes para o julgamento da lide.
Evento 43: abra-se vista à parte autora, para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias.
Nada mais requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:35
Despacho
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11/09/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/08/2025 20:25
Juntada de Petição
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030583-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS LEAL CARNEIROADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA PEREIRA (OAB RJ231791)ADVOGADO(A): THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS (OAB RJ239587)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 31: é desnecessário o depoimento pessoal do autor para o deslinde das questões controversas, pois não há pontos controvertidos sobre a matéria fática que possam ser esclarecidos por esse meio de prova.
Defiro o pedido de produção de prova documental superveniente, formulado pela parte autora no evento 29, podendo a parte ré, também, apresentar documentos, em face do princípio da isonomia.
Intimem-se as partes para que apresentem prova documental suplementar em 10 dias.
Havendo a apresentação de novos documentos por autor ou réus, abra-se vista à parte contrária, por igual prazo.
Preclusa esta decisão e cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 22:26
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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10/06/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030583-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS LEAL CARNEIROADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA PEREIRA (OAB RJ231791)ADVOGADO(A): THAIS LAIS DE ARAUJO VARGAS (OAB RJ239587)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre as preliminares suscitadas e acerca de eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:05
Despacho
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09/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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07/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 18:49
Juntada de Petição
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22/04/2025 20:58
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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19/04/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 09:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/04/2025 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 13:44
Determinada a citação
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07/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 16:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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