TRF2 - 5007466-88.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 49
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 15:31
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007466-88.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FREDVIC - SERVICOS AUXILIARES DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 18:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007466-88.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVADO: FREDVIC - SERVICOS AUXILIARES DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
INCLUSÃO DE CICEs NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO A CICEs ESPECÍFICAS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS contra decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em fase de liquidação de sentença, determinou a juntada de extratos e/ou demonstrativos de todos os Certificados Individuais de Correção de Empréstimo Compulsório – CICEs vinculados à parte exequente, FREDVIC - SERVIÇOS AUXILIARES DO VESTUÁRIO LTDA.
A agravante alega preclusão e decisão ultra petita, sustentando que apenas os CICEs identificados nos laudos periciais homologados deveriam compor a execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se há preclusão quanto à inclusão de novos CICEs na fase de liquidação de sentença, diante de sentença genérica que reconheceu o direito à restituição de valores pagos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença e os acórdãos que compõem o título executivo judicial reconhecem, de forma genérica, o direito da parte exequente à restituição de valores pagos a título de empréstimo compulsório, sem limitação a CICEs específicos. 4.
Não há nos autos elementos que indiquem restrição, no título executivo, quanto à quantidade ou à individualização dos CICEs, sendo possível a apresentação de novos certificados que estejam dentro dos parâmetros definidos na decisão judicial. 5.
A tese de preclusão não se sustenta, uma vez que a inclusão de novos CICEs visa garantir a efetiva liquidação integral do crédito reconhecido judicialmente, o que não ofende o princípio da congruência nem amplia indevidamente os limites da condenação. 6.
A decisão agravada apenas assegura o cumprimento do título judicial tal como proferido, permitindo à exequente reaver a totalidade dos valores devidos a título de empréstimo compulsório, conforme determinado pela sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O título executivo judicial que reconhece genericamente o direito à restituição de valores pagos a título de empréstimo compulsório abrange todos os CICEs pertencentes à parte exequente que se enquadrem nos parâmetros da condenação. 2.
Não se configura preclusão quanto à inclusão de novos CICEs na fase de liquidação quando inexistente delimitação no título executivo. 3.
A determinação judicial de apresentação de extratos de todos os CICEs não constitui decisão ultra petita, mas medida necessária ao cumprimento integral da sentença.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 286, 1.022; CF/1988, art. 5º, XXXVI.Jurisprudência relevante citada: TRF2, AI 5012986-63.2024.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
William Douglas, j. 24.02.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0007533-36.2003.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35, 36, 37
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01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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01/09/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 13:03
Juntado(a)
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5007466-88.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: FREDVIC - SERVICOS AUXILIARES DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
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31/07/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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30/06/2025 12:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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30/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 06:57
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007466-88.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FREDVIC - SERVICOS AUXILIARES DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DA CUNHA FREITAS (OAB RJ101863) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do Código de Processo Civil.
Após, ao MPF. Com o retorno, voltem-me os autos. -
12/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/06/2025 04:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007466-88.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FREDVIC - SERVICOS AUXILIARES DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DA CUNHA FREITAS (OAB RJ101863) DESPACHO/DECISÃO Declaro-me competente por prevenção, diante da subsunção à hipótese do art. 930, parágrafo único, do CPC/15.
Encaminhem-se os autos à Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para as providências cabíveis. Por fim, voltem conclusos. -
11/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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11/06/2025 15:46
Juntado(a)
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11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 07:23
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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10/06/2025 12:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 466, 452 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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