TRF2 - 5086593-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086593-35.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas e pagar os valores devidos (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ). 3.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos para, sendo o caso, determinar expedição de alvará. -
15/08/2025 18:29
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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15/08/2025 18:29
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO30
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086593-35.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RESIDENCIAL RIO DO OURO I (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) CIVIL - CEF - INADIMPLÊNCIA DE COTAS CONDOMINIAIS - SENTENÇA DE improcedência - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA DEMANDANTE ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO condomínio CONHECIDO E parcialmente PROVIDO - SENTENÇA reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO I E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a sentença, julgar parcialmente procedente o pedido condenando a CEF ao pagamento das cotas condominiais vencidas entre 10/11/2021, inclusive, e 20/10/2022, inclusive, e aquelas que venceram no cuurso da ação, com acréscimo de juros e correção monetária, ambos pela SELIC, a partir do vencimento de cada uma das cotas condominiais vencidas, além de multa de 2% sobre o débito conforme art. 1336, §1º do CC/02.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar o condomínio recorrente ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/04/2025 22:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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09/04/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 18:29
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 16:40
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 17:05
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/12/2024 10:09
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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02/12/2024 09:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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02/12/2024 07:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 19:05
Determinada a citação
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24/10/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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