TRF2 - 5112962-03.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112962-03.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
10/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:09
Determinada a intimação
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10/09/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:53
Juntada de Petição
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09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO40
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09/09/2025 17:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112962-03.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) LOAS. bpc/DEFICIÊNCIA. miserabilidade não mais constatada a partir de 11/2024, quando o pai do autor, com quem ele mora, passou a ter vínculo. renda per capita passou para quase r$ 1.000,00. MODIFICAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA RENDA FAMILIAR. despesas informadas estão dentro da renda. rECURSO DO inss CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
SENTENÇA reformaDA para concessão do bpc apenas entre a der e a véspera do novo vínculo do pai.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO e determinar a concessão do BPC em favor do autor apenas no período de 04/10/2023 a 11/11/2024, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112962-03.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 07/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/07/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 131
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 22:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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13/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112962-03.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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12/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112962-03.2023.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 713.859.392-0 , com DIB fixada na data da DER (4/10/2023); b) pagar as parcelas do benefício em atraso desde a referida data, sendo descontadas as parcelas eventualmente já pagas, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implemente o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/09/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/09/2024 09:11
Determinada a intimação
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06/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/07/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2024 14:21
Determinada a intimação
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30/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS <br/> Data: 01/08/2024 às 11:40. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próximo a
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30/07/2024 01:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 00:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 17:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/12/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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