TRF2 - 5041463-90.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5041463-90.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pela parte exequente, autorizo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à UBER, UBER EATS, 99, MERCADO LIVRE, RAPPI e IFOOD para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas diretamente à parte autora no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Determino a suspensão do processo por 60 dias.
Ao término do prazo de suspensão, intime-se novamente a autora para juntar aos autos a resposta dos ofícios enviados e requerer o que entender devido.
Informados novos endereços, proceda-se à citação via mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória, em sendo o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize novo endereço do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Por fim, findo o prazo do arquivamento provisório, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. -
01/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 18:36
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5041463-90.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerido pela parte exequente, autorizo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à UBER, UBER EATS, 99, MERCADO LIVRE, RAPPI e IFOOD para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas diretamente à parte autora no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
Determino a suspensão do processo por 60 dias.
Ao término do prazo de suspensão, intime-se novamente a autora para juntar aos autos a resposta dos ofícios enviados e requerer o que entender devido.
Informados novos endereços, proceda-se à citação via mandado, carta com aviso de recebimento ou carta precatória, em sendo o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize novo endereço do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Por fim, findo o prazo do arquivamento provisório, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. -
11/06/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:51
Determinada a intimação
-
30/04/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/03/2025 22:19
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:31
Juntada de Petição
-
25/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
24/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:10
Determinada a intimação
-
31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/01/2025 14:09
Juntada de Petição
-
10/12/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/11/2024 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
08/11/2024 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:09
Determinada a citação
-
25/07/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2024 21:51
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 23:36
Determinada a intimação
-
01/04/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2024 18:31
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/10/2023 12:12
Juntada de Petição
-
28/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:42
Determinada a intimação
-
15/08/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2023 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2023 09:31
Juntado(a)
-
04/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/06/2023 12:54
Juntada de Petição
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
05/05/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/05/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:21
Despacho
-
21/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/04/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 15:40
Juntada de Petição
-
17/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2023 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/02/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
14/02/2023 19:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/01/2023 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2022 17:26
Despacho
-
01/11/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2022 21:59
Juntada de Petição
-
10/08/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 12:35
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2022 00:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2022 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/06/2022 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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14/06/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2022 11:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2022 19:44
Despacho
-
02/06/2022 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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