TRF2 - 5008426-75.2023.4.02.5121
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:34
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:39
Juntada de Petição
-
05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO44
-
05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008426-75.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)RECORRIDO: ANTONIO MOISES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS E banco pan - 3 contratos de emprestimos consignados - abordagem de criminosa na residência do autor, aposentado por invalidez e analfabeto - oferta de associação a clube de vantagens de forma gratuita - engodo para fins de obtenção de fotografia da face e cópia do rg para forjar contratos fraudulentos que não se compatibilizam com o perfil do autor - 3 emprestimos realizados no mesmo dia com a mesma instituição financeira em valores consideráveis - contato do autor via whatsapp e restituição de valores por pagamento de boleto que segundo comprovante foi vertido em favor do banco pan - permenência dos descontos - responsabilidade pela restituição dobra e danos morais razoavelmente fixados em R$ 5.000,00 - recurso do banco pan conhecido e não provido – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008426-75.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)RECORRIDO: ANTONIO MOISES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS E banco pan - 3 contratos de emprestimos consignados - abordagem de criminosa na residência do autor, aposentado por invalidez e analfabeto - oferta de associação a clube de vantagens de forma gratuita - engodo para fins de obtenção de fotografia da face e cópia do rg para forjar contratos fraudulentos que não se compatibilizam com o perfil do autor - 3 emprestimos realizados no mesmo dia com a mesma instituição financeira em valores consideráveis - contato do autor via whatsapp e restituição de valores por pagamento de boleto que segundo comprovante foi vertido em favor do banco pan - permenência dos descontos - responsabilidade pela restituição dobra e danos morais razoavelmente fixados em R$ 5.000,00 - recurso do banco pan conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO BANCO PAN E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Custas já recolhidas.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/05/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/04/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/03/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/03/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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06/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/02/2025 14:50
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
20/02/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:17
Juntada de Petição
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/09/2024 12:07
Juntada de Petição
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26/09/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:57
Despacho
-
07/08/2024 17:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 15:24
Juntada de Petição
-
11/06/2024 15:19
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/05/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/05/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/05/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2024 13:14
Despacho
-
02/05/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 00:07
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
-
28/02/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/12/2023 23:55
Juntado(a)
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15/12/2023 23:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/12/2023 15:56
Despacho
-
14/12/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 15:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/07/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2023 20:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/07/2023 13:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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