TRF2 - 5112025-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112025-56.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDREA DE SOUSA SAMPAIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
17/06/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 12:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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13/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112025-56.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANDREA DE SOUSA SAMPAIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu sem suspensão - RECURSO Da parte autora conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando-se a sentença proferida, de modo a condenar a UNIÃO FEDERAL a incluir o valor do auxílio alimentação na base de cálculo do adicional do terço de férias e da gratificação natalina (13º salário).
Compensando-se valores eventualmente pagos a mesmo título.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (Tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa SELIC.
Sem condenação de custas nem de honorários advocatícios, ante o provimento do recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 09:10
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 09:10
Determinada a citação
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22/01/2025 01:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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