TRF2 - 5001785-06.2025.4.02.5120
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001785-06.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE PAULO DE FREITASADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento comum, objetivando a concessão de aposentadiria por tempo de contribuição, com o reconhecimento da especialidade do labor prestado nos períodos de 03/09/99 a 18/11/03 e 19/11/03 a 02/05/18.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, CPC).
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Organizar seus pedidos em planilha na qual discrimine os períodos de contribuição controvertidos nos autos, bem como a localização (Evento e Documento), e a(s) folha(s) dos autos que contêm os documentos necessários à prova de cada período (conforme exemplo abaixo).
PeríodoIndique nome do empregador ou se foi contribuinte individual/facultativoO período foi reconhecido pelo INSS em contagem simples? SIM/NÃOPretende reconhecer a especialidade do período? SIM/NÃOQuais agentes agressores ou enquadramento profissional?Indique a localização das provas referentes ao período nos autos.
Com menção a Evento, Documento e Folha Em igual prazo, deverá o postulante esclarecer se tem interesse na aposentadoria proporcional caso reúna os requisitos para a percepção deste benefício, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse na obtenção do benefício na forma proporcional.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, devendo, juntamente com a contestação, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo NB 183.046.435-0.
Tendo em vista o teor do ofício nº 08/2016 da Procuradoria Seccional Federal, registrando expressa manifestação da parte ré quanto ao desinteresse na composição consensual, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior agendamento, caso se verifique a possibilidade concreta de acordo. -
12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:46
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 11:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO03S)
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12/06/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJMAC01S)
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001785-06.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE PAULO DE FREITASADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo PROCEDIMENTO COMUM, por JOSE PAULO DE FREITAS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
Observe-se que, in casu, o domicílio da parte autora é no município de Rio das Ostras, conforme se infere da documentação colacionada ao processo (evento 8, END2).
O Enunciado 71, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 08/03/2010, corroborou o disposto no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001, trazendo, in verbis: “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001. (Precedente: 2008.51.51.040789-1/01).” Destarte, à vista do referido Enunciado, bem como o disposto no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001 c/c art. 109, parágrafo 2o., da CRFB/88, o foro adequado para o autor propor a presente ação é o da Subseção Judiciária de MACAÉ.
Pelo exposto, com base na fundamentação supramencionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais da Subseção de MACAÉ (à livre distribuição).
Cumpra-se. Intime-se. -
11/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 10:42
Declarada incompetência
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11/06/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:10
Determinada a intimação
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11/03/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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