TRF2 - 5000935-18.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 19:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-74
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000935-18.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: SUELY FRANCISCOADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES (OAB ES039900) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:46
Despacho
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09/07/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000935-18.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SUELY FRANCISCOADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES (OAB ES039900)SENTENÇAAnte todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes NEGO PROVIMENTO. -
09/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 14:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/05/2025 12:58
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 17:00
Determinada a citação
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27/01/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 14:11
Despacho
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17/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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