TRF2 - 5012354-33.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012354-33.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142)ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o requerente se já efetuou a retirada da quantia autorizada no alvará de levantamento n.º 510016758453 (evento n.º 97).
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 14:16
Determinada a intimação
-
18/09/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012354-33.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142)ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410) DESPACHO/DECISÃO Evento 107: Aguarde-se por mais 15 dias a notícia do levantamento do alvará do evento 97. -
25/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:54
Despacho
-
25/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
07/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/08/2025 14:30
Determinada a intimação
-
06/08/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012354-33.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESREQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142)ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 25/07/2025 - Expedição de Alvará -
25/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
25/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:05
Expedição de Alvará
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
15/07/2025 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012354-33.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142)ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento n.º 85 - Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 17.368,86, atualizado até 16/05/2025, da quantia depositada na conta judicial n.º 4149.005.86409810-6 (evento n.º 39 - GUIADEP3), em favor do Condomínio do Conjunto Residencial Cosmorama (CNPJ n.º 39.***.***/0001-70) e/ou Dr.
Felipo Lima da Cunha (OAB/RJ n.º 225.410 / CPF n.º *41.***.*72-27), juntando-o aos autos. Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará de levantamento ao banco depositário e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência pertinente, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento.
II - Evento n.º 86 - No que diz respeito ao saldo remanescente após o levantamento pelo requerente, esclareça a Caixa Econômica Federal se pretende a apropriação direta do montante ou a retirada através de alvará de levantamento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:11
Determinada a intimação
-
04/07/2025 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 08:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição
-
26/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012354-33.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142)ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMA, alegando prescrição de débitos anteriores a setembro de 2019 e falta de clareza nos cálculos.
O condomínio apresentou nova planilha no evento 62, excluindo débitos prescritos, com a qual a CEF concordou (evento 67). É o relatório.
Decido.
A CEF impugnou o cumprimento de sentença, alegando prescrição de parte dos débitos e incorreção dos cálculos.
A alegação de prescrição foi superada, pois o condomínio apresentou nova planilha excluindo os débitos anteriores a novembro de 2019, no valor de R$ 19.105,78, com a qual a CEF concordou (evento 67).
Quanto à incorreção dos cálculos, a questão foi resolvida com a apresentação da nova planilha no evento 62.
Entretanto, a planilha de cálculos incluiu honorários advocatícios, o que contraria a sentença transitada em julgado, que afastou a condenação em honorários (evento 23).
A concordância das partes não altera a coisa julgada, sendo necessária a exclusão da verba honorária.
O valor devido, após a correção, é de R$ 17.368,86.
O depósito em garantia realizado pela CEF é superior ao montante devido (evento 39, anexo 03), devendo o saldo remanescente ser restituído à CEF.
Do exposto, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer a necessidade de adequação do valor exequendo à sentença transitada em julgado e homologo o valor devido em R$ 17.368,86.
Preclusa, determino a expedição de alvará para levantamento do valor devido ao condomínio e para restituição do valor excedente à CEF.
P.R.I. -
16/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 11:15
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
05/06/2025 08:26
Juntada de Petição
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012354-33.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMAADVOGADO(A): ALINE FERREIRA GODOY (OAB RJ232142)ADVOGADO(A): BIANCA MARTINS FERNANDES (OAB RJ222562)ADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410) DESPACHO/DECISÃO Esclareçam as partes se remanesce alguma controvérsia quanto ao valor devido (R$19.105,78), caso em que os autos serão remetidos à Contadoria para apuração do montante correto.
Prazo de 5 dias.
Caso negativo, venham os autos conclusos para decisão. -
29/05/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:16
Despacho
-
29/05/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Petição
-
19/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:20
Despacho
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
06/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 17:32
Determinada a intimação
-
06/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/04/2025 16:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
-
02/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Petição
-
20/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:20
Determinada a intimação
-
19/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 17:47
Despacho
-
11/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/03/2025 09:10
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 18:46
Determinada a intimação
-
05/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 09:41
Determinada a intimação
-
05/02/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 08:33
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/01/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 14:55
Determinada a intimação
-
27/11/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:45
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Condomínio em edifício
-
27/11/2024 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2024 11:52
Juntada de Petição
-
30/10/2024 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
30/10/2024 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/10/2024 16:20
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Espécies de títulos de crédito
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 14:55
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/10/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 14:50
Despacho
-
16/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM05S para RJRIO02F)
-
15/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003896-36.2024.4.02.5107
Izaias Lopes da Silva
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