TRF2 - 5014613-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:47
Juntado(a)
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014613-91.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXECUTADO: ADILSON DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 14/08/2025 - Juntado(a)Evento 43 - 08/08/2025 - Decisão interlocutória -
14/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:07
Juntado(a)
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08/08/2025 13:15
Juntado(a)
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08/08/2025 12:46
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014613-91.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ADILSON DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento 16.1: "(...) Intime-se a executada para, querendo, realizar o depósito do valor do débito, ou apresentar seguro garantia/carta fiança, atendendo à ordem de preferência do art. 11 da LEF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, sem a garantia nos termos desta decisão, venham os autos conclusos para decisão. (...)" -
10/07/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50068926520254020000/TRF2
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014613-91.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ADILSON DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL objetivando cobrança de débito no valor originário de R$245.901,39 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e um reais e trinta e nove centavos).
No evento 23.3, a parte executada vem aos autos comunicar a interposição de Agravo de Instrumento (processo n.º 5006892-65.2025.4.02.0000), em face da decisão do evento 16.1, a qual acolheu a recusa da exequente no tocante ao bem oferecido à penhora. Dessa forma, a executada apresenta pedido de reconsideração da decisão impugnada, alegando não possuir condições financeiras para arcar com a garantia integral do débito em pecúnia. É o relatório.
Decido. A decisão impugnada foi expressa e fundamentada ao acolher a recusa da exequente em relação ao bem oferecido à penhora pelo executado, tendo em vista que referido bem não observa a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da LEF.
Ressalte-se que o processo executivo deve ser conduzido de acordo com interesse do credor, cabendo ao devedor ofertar bens que efetivamente garantam a satisfação do débito executado, respeitando-se a gradação legal.
Além disso, o eventual insucesso de diligência de penhora de valores via sistema SISBAJUD em outro processo não constitui, por si só, prova suficiente da inexistência de ativos patrimoniais do executado aptos a garantir a presente execução. Dessa forma, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo do evento 18, e prossiga-se nos termos da decisão do evento 16.1. -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
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30/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50068926520254020000/TRF2
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
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25/04/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:26
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 11:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:22
Determinada a citação
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24/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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