TRF2 - 5085773-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:16
Juntada de Petição
-
15/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085773-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA QUEIROZ REINELTADVOGADO(A): BRUNA PALOMA MARTINS DIAS (OAB RJ173759) DESPACHO/DECISÃO Considerando a aceitação, nomeio como perito do juízo o dr.
RODRIGO CORREA DO REGO para realizar a perícia na especialidade de cardiologia, nos termos da decisão de evento 44.
Ciente a parte autora de que deverá comparecer no horário designado em petição de evento 60 para a realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide.
Intimem-se as partes para, em 15 (cinco) dias úteis, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e quesitos. -
14/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAMILLA COSTA DE CARVALHO RACHID SA REGO - EXCLUÍDA
-
09/07/2025 12:42
Despacho
-
09/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085773-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA QUEIROZ REINELTADVOGADO(A): BRUNA PALOMA MARTINS DIAS (OAB RJ173759) DESPACHO/DECISÃO Considerando o acórdão proferido pela anulação da sentença para a produção de prova pericial, proceda-se à realização de perícia médica para aferir a gravidade da cardiopatia da parte autora.
Nomeio como perita do juízo a Dra.
CAMILLA COSTA DE CARVALHO RACHID SA REGO, especialidade cardiologia.
Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Venezuela nº 134, Bloco B – Térreo - Sala de Perícia n.º 02 - Saúde – Rio de Janeiro – RJ, na data e no horário designados para a realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 5 (um) dias úteis, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 15 (cinco) dias úteis, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: 1 - O autor é portador de cardiopatia grave?; 2 - Em caso positivo, qual (com CID)?; 3 - Em caso positivo, é possível precisar quando teve início a cardiopatia? 4 - Essa enfermidade pode ser considerada como moléstia para os fins do art. 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/88? 5 - Outros entendimentos que entender relevantes.
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 30 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Apesar de a gratuidade de justiça ter sido indeferida, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
27/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:02
Determinada a intimação
-
27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 07:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF03
-
27/05/2025 07:31
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/04/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 15:39
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/03/2025 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:53
Determinada a intimação
-
05/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/01/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/01/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 11:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 14:41
Despacho
-
05/12/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:55
Determinada a intimação
-
23/10/2024 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
23/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002693-30.2024.4.02.5110
Bancoseguro S.A.
Maria das Gracas Fonseca de Barros
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 08:47
Processo nº 5007401-28.2025.4.02.5001
Ingrid Porfirio Pereira Pinto
Diretor - Empresa Brasileira de Ensino P...
Advogado: Thales de Araujo Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041985-58.2024.4.02.5001
Vitor Henrique Paulina Serra
Diretor - Empresa Brasileira de Ensino P...
Advogado: Thales de Araujo Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 12:59
Processo nº 5004343-02.2025.4.02.5103
Marlene Ribeiro da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009044-52.2024.4.02.5002
Vania Candal dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00