TRF2 - 5087834-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/08/2025 22:34
Expedição de ofício
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21/08/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087834-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADOADVOGADO(A): LARISSA FUNAYAMA MORRA (OAB RJ189287)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJulgo, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro nos Art. 924, II do CPC/2015. -
17/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:36
Determinada a intimação
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23/06/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 17:16
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087834-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADOADVOGADO(A): LARISSA FUNAYAMA MORRA (OAB RJ189287)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE, o pedido para condenar a CEF no cancelamento do seguinte cartão de crédito e respectivas dívidas - n° 650507xxxxxx2607 (Contrato nº 217536900); b) JULGO PROCEDENTE, o pedido de compensação por danos morais, e condeno a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo ainda incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data de citação. c) JULGO PROCEDENTE, o pedido para condenar a CEF na exclusão das medidas de cobranças, inclusive cancelar anotação por dívida decorrente do Cartão nº 650507xxxxxx2607 em cadastros desabonadores de crédito e se abster de inserir novamente; DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar o cancelamento, no prazo de 10 (dez) dias, das anotações nos cadastros negativos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 e para determinar que a CEF se abstenha de reinserir os dados da autora em cadastro, bem como reenviar documento de cobrança.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a CEF para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do novo Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré, junto à CEF em conta a disposição do Juízo desta 16ª Vara Cível Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:31
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:30
Determinada a intimação
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22/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:14
Determinada a intimação
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29/01/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 12:12
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art.220 da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
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12/11/2024 08:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/11/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 13:48
Decisão interlocutória
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29/10/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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