TRF2 - 5001656-52.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001656-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MAURICIO GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): KELLEN HELOISA RODRIGUES (OAB GO023808) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
 
 Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que objetive demonstrar com cada prova.
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                                            03/09/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 10:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/07/2025 17:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:28 Decisão interlocutória 
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                                            28/07/2025 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 06:32 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 620,05 em 18/07/2025 Número de referência: 1354058 
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                                            15/07/2025 18:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 12:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            24/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001656-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MAURICIO GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): KELLEN HELOISA RODRIGUES (OAB GO023808) DESPACHO/DECISÃO Na hipótese, considerando que o valor bruto dos rendimentos mensais da parte autora ultrapassa 3 salários mínimos, indefiro o requerimento da gratuidade de justiça.
 
 Este Juízo entende como parâmetro razoável para o deferimento da gratuidade de justiça que a renda mensal da parte seja menor ou igual a três salários mínimos, na esteira de entendimento do E.
 
 TRF da 2ª Região, conforme o julgado a seguir reproduzido, que ilustra o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL.
 
 PEDIDO DE GRATUIDADE JUSTIÇA.
 
 PARÂMETROS PARA CONCESSÃO.
 
 RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
 
 HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
 
 INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
 
 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS. 1.
 
 Com relação ao art. 4º da Lei nº 1.060/50, a intenção do legislador foi a de simplificar o requerimento da assistência judiciária, para possibilitar a concessão de tal benefício àqueles que não têm condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, em sintonia com o comando do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2. É facultada ao Magistrado a possibilidade de afastar o benefício da Gratuidade de Justiça quando não forem observados os requisitos legais e estiverem presentes fortes elementos capazes de contrariar a alegada hipossuficiência. 3.
 
 Como parâmetro razoável a ser utilizado na verificação do estado de hipossuficiência idônea, a garantir a concessão da assistência judiciária, firmou-se o entendimento nesta Turma, segundo a realidade sócio-econômica do país, que a renda da parte seja menor ou igual a três salários mínimos.
 
 Critério este adotado pelas Defensorias Públicas dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, entre outros. 4.
 
 No caso vertente, constata-se que os requerentes percebem remuneração superior ao valor tomado como critério à concessão do benefício. 5.
 
 Remessa Necessária e Apelação providas. (TRF2, 5ª Turma, APELRE 200750010136474, Rel.
 
 Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, E-DJF2R de 15/05/2013) Nesse passo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, proceda ao recolhimento das custas judiciais, conforme a Lei 9.289/1996, comprovando-o nestes autos, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
 
 Vale destacar que as custas processuais na Justiça Federal estão limitadas ao mínimo de 10 UFIRs (R$ 10,64) e ao máximo de 1.800 UFIRs (R$ 1.915,38). Após, voltem-me os autos conclusos.
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                                            18/06/2025 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 17:46 Decisão interlocutória 
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                                            12/06/2025 18:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/06/2025 17:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/05/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/05/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001656-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MAURICIO GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): KELLEN HELOISA RODRIGUES (OAB GO023808) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 9, PET1 como emenda à inicial e defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora, por 15 dias úteis.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
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                                            15/05/2025 20:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/05/2025 20:30 Determinada a intimação 
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                                            05/05/2025 17:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/04/2025 12:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/04/2025 08:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/03/2025 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/03/2025 15:05 Determinada a intimação 
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                                            17/03/2025 14:38 Juntado(a) 
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                                            13/03/2025 17:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/03/2025 09:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/03/2025 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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