TRF2 - 5004226-33.2024.4.02.5107
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/09/2025 12:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 118
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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30/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
30/07/2025 14:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/07/2025 20:57
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
25/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 16:03
Despacho
-
25/07/2025 16:03
Conclusos para decisão com Petição
-
25/07/2025 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 00:40
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
14/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004226-33.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRENTE: GUSTAVO SOUZA MOTA CAL (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Os fatos que subsidiam a lide estão sendo alterados por determinações administrativas (IN INSS nº 186 de 12/05/2025), pelo Acordo Interinstitucional entre a União, MPF, DPU, INSS e CFOAB, e por decisões judiciais ( ADPF 1236) que indicam a possibilidade de consulta, contestação, e estipulam um plano de restituição pelo Poder Público, e por entidades associativas e sindicais, dos valores indevidamente descontados como mensalidades associativas.
Há portanto, neste momento processual, a necessidade de se aguardar tais tratativas e movimentações determinadas, para somente posteriormente se identificar a persistência ou não do objeto do pedido autoral e de sua amplitude .
O Acordo Interinstitucional foi firmado nos seguintes termos: FONTE: https://www.gov.br/inss/pt-br/protocolado-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/acordo-adpf1236.pdf Na ADPF 1236, esse ACORDO INTERINSTITUCIONAL foi homologado pelo Ministro Dias Toffoli em 02/05/2025 determinando o ministro a suspensão do andamento de qualquer processo e da eficácia das decisões já prolatadas sobre a controvérsia tema desta ação, e mantendo a liminar anterior pela suspensão dos prazos prescricionais das pretensões indenizatórias aos lesados, conforme parte da decisão abaixo transcrita: "...Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país..." Diante de tais circunstâncias, e a despeito das informações prestadas na petição de evento 92.1, o julgamento do recurso interposto nestes autos deve observar a suspensão determinada pelo STF na ADPF 1236, sob pena de nulidade.
Do exposto, retornem os autos à suspensão até ulterior manifestação do STF.
Intimem-se e cumpra-se. -
09/07/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 12:10
Despacho
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2025 14:20
Conclusos para decisão com Petição
-
08/07/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004226-33.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRENTE: GUSTAVO SOUZA MOTA CAL (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a ordem de suspensão do processo espelha decisão coletiva desta 8ª Turma Recursal quanto às ações de ressarcimento de danos decorrentes de descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora (evento 78, PET1) e MANTENHO o ato judicial de evento 69.1 por seus próprios fundamentos. Ressalto ainda, que na ADPF 1236 houve determinação de suspensão de prescrição em todos os processos relativos a descontos associativos fraudulentos, e também determinação para composição administrativa, com prazo sendo concedido aos entes públicos para elaboração de plano de ressarcimento integral a todos os prejudicados.
Mais um motivo pela manutenção da suspensão deste feito, uma vez que pagamentos administrativos podem alterar o alcance da decisão do processo. Intimem-se e, no mais, observe-se a ordem de suspensão do processo.
Oportunamente, deliberar-se-á sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto ao recurso inominado de evento 79. -
26/06/2025 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:08
Indeferido o pedido
-
26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão com Petição
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26/06/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 19:46
Juntada de Petição
-
23/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004226-33.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRENTE: GUSTAVO SOUZA MOTA CAL (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso(s) em face de sentença prolatada em ação em que pleiteia a parte autora ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em seu benefício previdenciário. Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, a 8ª Turma Recursal determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada, conforme determinação inserida em ata de Sessão Ordinária realizada por este Colegiado na data de 27/05/2025. -
11/06/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 09:50
Despacho
-
10/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/04/2025 21:33
Juntada de Petição
-
22/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
-
22/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
16/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 19:11
Juntada de Petição
-
07/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - PETIÇÃO - 27/01/2025 19:48:08)
-
05/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/03/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 19:11
Determinada a intimação
-
28/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 18:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBJ para RJITB01F)
-
13/02/2025 18:39
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 12/02/2025 15:00. Refer. Evento 16
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/01/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/01/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/01/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/01/2025 13:46
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 12/02/2025 15:00
-
14/01/2025 13:44
Despacho
-
14/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 15:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-ITBJ)
-
13/01/2025 13:05
Decretada a revelia
-
13/01/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/10/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2024 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2024 11:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 11:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2024 11:40
Determinada a citação
-
19/10/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 16:59
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Material
-
17/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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