TRF2 - 5019694-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:07
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019694-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA NEVES CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): JOÃO VITOR NEVES CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ256707) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 23: defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora, considerando a presunção estabelecida no artigo 99, § 3º, do CPC.
Anote-se. 2. Cite-se a ANTT, na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC e intime-se para especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). 3.
Apresentada a contestação, tornem os autos à conclusão.
Int. -
10/07/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:39
Determinada a citação
-
09/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 14:41:39)
-
07/07/2025 23:02
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019694-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA NEVES CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): JOÃO VITOR NEVES CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ256707) DESPACHO/DECISÃO Evento 16: Nada a reconsiderar, uma vez que não foi requerido o benefício da gratuidade de justiça pela autora (evento 1, INIC1) Concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento do "item 1" da decisão do evento 12.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, anote-se sigilo de peças (nível 1) no documento do evento 16, DECL2, uma vez que é protegido por sigilo fiscal (LC 105/2001).
Int. -
06/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 16:59
Juntado(a)
-
13/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:28
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
20/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 11:40
Decisão interlocutória
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06/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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