TRF2 - 5010061-69.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010061-69.2024.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSEFA MEIRES DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 39), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito", e a parte autora deixou o prazo correr in albis (evento 42).
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:51
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010061-69.2024.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSEFA MEIRES DE SOUSA (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
22/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:20
Determinada a intimação
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15/05/2025 16:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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28/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 10:10
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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06/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 12:38
Juntada de Petição
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26/02/2025 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:44
Decisão interlocutória
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20/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA <br/> Data: 25/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói
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31/01/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/12/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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