TRF2 - 5012089-55.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012089-55.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RAQUEL SANTOS DA SILVA DE MATOSADVOGADO(A): JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO (OAB RJ149859) DESPACHO/DECISÃO A parte autora foi intimada a emendar a inicial, juntando aos autos cópia do requerimento administrativo, ou da carta de indeferimento do pedido, bem como a cópia da certidão de óbito do segurado, e planilha de cálculos correspondente ao valor da causa (evento 3, DESPADEC1).
A autora deu cumprimento parcial ao determinado.
Juntou o processo administrativo e a certidão de óbito.
Mas não promoveu a juntada de planilha de cálculos correspondente ao valor da causa (evento 6, ANEXO2).
Como sabido, o valor da causa deve corresponder, em regra, ao conteúdo econômico pretendido pela parte autora.
Destaco que o art. 291, do CPC, dispõe que a toda causa deve ser atribuído um valor certo, incumbindo ao autor, em regra, aquilatar o proveito econômico pretendido por meio da ação proposta, isso nas hipóteses em que a própria legislação não o determinar, conforme o art. 292 do CPC.
Em vista disso, intimo a parte autora, pela derradeira oportunidade, para que promova a emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento, para atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico almejado, juntando aos autos a planilha de cálculos correspondente, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:17
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 20:09
Determinada a intimação
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22/11/2024 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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