TRF2 - 5055734-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 13:02:52)
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01/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055734-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SILVA BARILARIADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro a produção da prova técnica requerida.
Proceda a secretaria à nomeação de perito, na especialidade indicada pela autora, requerente da prova, no evento 19.
Deverão as partes, dentro de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos, caso reputem necessário, ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Ciente da nomeação, apresente o(a) perito(a), em 5 dias, nos termos do art. 465, § 2º do CPC, proposta de honorários.
Juntada a proposta, digam as partes, no prazo comum de 5 dias (CPC, art. 465, § 3º).
Observem-se os parágrafos 4º e 5º do art. 465 do NCPC.
Não havendo impugnação, intime-se a autora para efetuar o depósito dos honorários.
Prazo: 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito dos honorários periciais à disposição deste juízo, proceda-se à intimação do(a) perito(a) para iniciar os trabalhos e apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). -
13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:01
Despacho
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08/08/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 00:00
Despacho
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23/07/2025 23:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055734-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA SILVA BARILARIADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei n. 10.259/2001.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a sua intimação para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar/informar: a) Termo de renúncia expressa, firmado pela parte autora, aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001 e o determinado no Tema n. 1.030 (REsp 1.807.665, Relator Min.
Sérgio Kukina).
No ponto, entendo que a renúncia deve ser expressa, e manifestada pela própria parte, como medida de cautela, a fim de que se tenha mais segurança de que a parte demandante fora cientificada de que, eventualmente, poderia receber quantia maior do que a definida para o teto dos Juizados. Ainda que na procuração haja poderes específicos, considero relevante existir um termo específico, repise-se, firmado pelo autor, a fim de que a demanda possa validamente desenvolver-se no procedimento do JEF.
Já consigno que pedidos no sentido da aceitação de procuração com poderes específicos e/ou pedidos de reconsideração estão de antemão indeferidos, de plano.
Cumprida a determinação supra, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação. Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Informado pelo réu interesse na marcação de audiência de conciliação, intime-se a parte autora.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – CESOL para a designação da referida audiência.
Retornando os autos sem conciliação das partes e decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:12
Despacho
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06/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 20:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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