TRF2 - 5003336-21.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003336-21.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCINALDO GARCES DAMASCENOADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)SENTENÇADISPOSITIVO:
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                                            17/09/2025 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/09/2025 12:10 Indeferida a petição inicial 
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                                            05/09/2025 15:34 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2025 17:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/08/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003336-21.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FRANCINALDO GARCES DAMASCENOADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação apresentada nos autos, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Findo o prazo, voltem-me conclusos para sentença.
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                                            12/08/2025 19:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 19:04 Determinada a intimação 
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                                            12/08/2025 17:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/07/2025 16:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/06/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/06/2025 21:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            07/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            30/05/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/05/2025 13:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/05/2025 13:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003336-21.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FRANCINALDO GARCES DAMASCENOADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por FRANCINALDO GARCES DAMASCENO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte.
 
 Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
 
 INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
 
 No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
 
 Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC.
 
 Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
 
 CITE-SE a parte ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
 
 Intime-se, ainda, a parte ré, para, no mesmo prazo da contestação, informar se há dependentes habilitados à pensão por morte em questão, devendo fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/2001, além de verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC. Com a vinda da contestação, voltem os autos conclusos.
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                                            28/05/2025 18:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/05/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 18:54 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            28/04/2025 11:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/04/2025 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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