TRF2 - 5042190-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042190-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NAIDE BASILIO DOS SANTOSADVOGADO(A): TATIANE DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB RJ234055)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (i) declarar como tempo de contribuição comum/carência o período de 01/02/1977 a 30/12/1977 (S.A.
Indústrias Reunidas Tinguá) e as competências de 12/1982, de 09/1985, de 4/1991, de 7/1993, e de 9/1994, recolhidas na condição de contribuinte individual, na forma da fundamentação supra; (ii) condenar o réu a retificar o vínculo 3 do CNIS para que passe a constar o nome da empresa S.A.
Indústrias Reunidas Tinguá no campo origem do vínculo; (iii) condenar o réu a alterar os salários de contribuição referentes às competências de 11/1982, de 01/1983 a 05/1983, e de 07/1983 a 01/1985, conforme microficha constante do evento 1, DOC19, fl. 69; (iv) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, NB 41/227.891.591-0, na forma da planilha e fundamentação supra, sendo devidos atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo (16/11/2024), acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 23:34
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042190-44.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: NAIDE BASILIO DOS SANTOSADVOGADO(A): TATIANE DE OLIVEIRA PEDROSA (OAB RJ234055)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 29/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:59
Determinada a citação
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14/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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