TRF2 - 5016395-79.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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10/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5016395-79.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHAADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA SANTOS (OAB ES020653)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
A sentença proferida nos Embargos à Execução transitou em julgado.
A parte executada efetivou o pagamento da quantia devida.
Portanto, cumpra-se o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO que segue.
Após, dou como encerrada a execução da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELO PAB-CEF (AG. 0829) Transfira valor TOTAL e seus acréscimos legais proporcionais entre o depósito de original e pagamento do valor, da conta de origem para a conta de destino abaixo, em favor do favorecido também informado adiante.
CONTA JUDICIAL DE ORIGEM CONTA DE DESTINO FAVORECIDO Valor: R$ 2.172,07 (dois mil cento e setenta e dois reais e sete centavos) NOME: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHA CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-75 Valor: R$ 240,90 (duzentos e quarenta reais e noventa centavos) NOME: LARISSA PERES JABOR CPF/CNPJ: *34.***.*04-03 OBSERVAÇÕES 1. Zere a CONTA JUDICIAL DE ORIGEM, exceto se este expediente determinar a transferência do valor PARCIAL da referida conta judicial. 2. Transferência do valor PARCIAL: os acréscimos legais devem ser pagos proporcionalmente calculados desde a data do depósito original. 3.
IMPOSTO RENDA: dedução 0,00% retido na fonte (Agência pagadora); 4.
RPV/PRECATÓRIO: será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, a título de imposto de renda, a alíquota de 3% (três por cento), exceto se o beneficiário declarar perante a instituição financeira pagadora que os valores são isentos ou não tributáveis; ou, em se tratando de pessoa jurídica, que declare estar inscrita no SIMPLES (art. 27, §1º Lei 10.833/03). 5. É de inteira responsabilidade do beneficiário verificar se a transferência ocorreu, no prazo fixado, devendo peticionar nos autos do processo caso a transferência não tenha sido efetivada. 6.
Caso o banco de destino da verba seja diferente do banco depositário, poderá haver cobrança de tarifa pela transferência. 7.
A transferência do valor deverá ser efetuada pelo banco depositário no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação, e no mesmo prazo, comprovar nos autos a efetivação da transferência dos valores.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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09/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:41
Decisão interlocutória
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25/08/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5016395-79.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHAADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA SANTOS (OAB ES020653) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o exequente para informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Cumpra-se. -
18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:30
Determinada a intimação
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17/06/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5016395-79.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHAADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA SANTOS (OAB ES020653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 27/05/2025 - PETIÇÃO Evento 29 - 18/05/2025 - Determinada a intimação -
27/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 22:46
Determinada a intimação
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição - CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DA CONCHA (ES020233 - LARISSA PERES JABOR)
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13/03/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:10
Transitado em Julgado
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12/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 15:16
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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05/06/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 21:24
Determinada a citação
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03/06/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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