TRF2 - 5001307-61.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001307-61.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE MAURO HENRIQUESADVOGADO(A): GERMANO SANTOS FRAGOSO (OAB ES036003)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 21:11
Juntada de Petição
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 17:00
Juntada de Petição
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21/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 21:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS506J)
-
17/02/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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