TRF2 - 5000754-11.2025.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000754-11.2025.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: MARIA JOSE RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER AMBOS OS RECURSOS E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA PARA RECONHECER O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL DE 29/04/1995 A 04/03/1997, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUANTO AOS DEMAIS TERMOS.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido (INSS) ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000754-11.2025.4.02.5003/ES (Pauta: 792) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: MARIA JOSE RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000754-11.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE: MARIA JOSE RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 792
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12/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/08/2025 08:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000754-11.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA JOSE RAMOSADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935)ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: 1.
RECONHECER a especialidade dos seguintes períodos: 03/01/1994 a 28/04/1995; 13/02/2013 a 14/05/2014; 04/05/2009 a 03/01/2022 2.
CONDENAR o réu a conceder aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora desde 21/07/2022 (DER), com base no tempo de contribuição de 31 anos, 8 meses e 16 dias, com fulcro na regra de transição prevista no artigo 17 da EC n° 103/2019, nos termos da fundamentação. 3.
CONDENAR o réu a pagar os atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo até a efetiva implantação do benefício.
Não há se falar em antecipação dos efeitos da tutela, diante da falta de comprovação do requisito do perigo da demora, inclusive considerando-se que a parte autora prossegue em atividade, de acordo com o extrato previdenciário juntado aos autos. -
11/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:39
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS503J)
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26/02/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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