TRF2 - 5000482-88.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000482-88.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: NEUZA MARIA SANTOS NASCIMENTOADVOGADO(A): KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a autora requer a concessão do benefício pensão por morte, em razão do óbito de GILBERTO PAULINO SALES.
Inicialmente, cumpre lembrar que benefício previdenciário é regido pela lei vigente ao tempo da aquisição do direito. É a consagração do princípio lex tempus regit actum.
Versando a causa sobre a concessão de pensão por morte, deve-se levar em consideração a data do óbito do instituidor (24/10/2023).
Com efeito, impõe-se esclarecer que a EC/103 de 12 Novembro de 2019 modificou a sistemática do cálculo do benefício de pensão por morte, in verbis: Art. 23.
A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco). (...) Quanto à qualidade de segurado do instituidor da pensão, resta comprovada, no qual se vê que recebia o benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 157.407.695-4), sendo a última remuneração no valor de R$ 2.090,21 (evento 52, HISCRE3).
Evidentemente, não basta alegar ter direito ao benefício, é preciso demonstrar um mínimo de elementos pelos quais se possa inferir a possibilidade de a parte ter obtido o provimento judicial.
Assim, intime-se a autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o seu proveito econômico, comprovando que o percentual de 60% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado, à data do óbito (24/10/2023), era superior ao valor da pensão por morte já recebida (NB 044.093.414-1), no valor de R$ 1.320,00 (evento 52, HISCRE1). -
05/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:46
Despacho
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05/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:04
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/02/2025 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/02/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
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31/01/2025 13:21
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/01/2025 11:04
Juntada de Petição
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17/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/12/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 12:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 12/12/2024 13:30. Refer. Evento 15
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12/12/2024 17:39
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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10/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:26
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:29
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/11/2024 11:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 12/12/2024 13:30
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30/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2024 15:49
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 19:13
Juntada de Petição
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29/07/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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