TRF2 - 5000375-16.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000375-16.2025.4.02.5118/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMREQUERENTE: JONAS SANTANA DE MOURAADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO DIAS DA SILVA ANTUNES (OAB RJ252234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 19:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153926-49.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 19:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5153925-64.2025.4.02.9666/TRF (JONAS SANTANA DE MOURA)
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09/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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18/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-68 processada no TRF2 com o no. 51539264920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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18/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-68 processada no TRF2 com o no. 51539256420254029666/TRF (FILIPE FRANCISCO DIAS DA SILVA ANTUNES)
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18/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-68 processada no TRF2 com o no. 51539256420254029666/TRF (JONAS SANTANA DE MOURA)
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16/07/2025 14:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-68
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/06/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-68
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000375-16.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JONAS SANTANA DE MOURAADVOGADO(A): FILIPE FRANCISCO DIAS DA SILVA ANTUNES (OAB RJ252234) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade FILIPE FRANCISCO DIAS DA SILVA ANTUNES, OAB/RJ252234 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 68.
Intime-se para ciência.
Apóss, prossiga-se com o cumprimento. -
11/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 09:25
Decisão interlocutória
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10/06/2025 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 62
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05/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:14
Determinada a intimação
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/04/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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24/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/04/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2025 13:01
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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15/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/04/2025 12:26
Homologada a Transação
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15/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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14/04/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:39
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:27
Determinada a intimação
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19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 14:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS SANTANA DE MOURA <br/> Data: 19/03/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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12/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 01:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória
-
22/01/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO07F)
-
17/01/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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