TRF2 - 5001340-52.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:38
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
24/07/2025 14:52
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001340-52.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDREA PAIVA DE SAO PEDROADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ201714)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença, e em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, que norteiam os Juizados Especiais, intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 20 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial à disposição deste Juízo do valor referente à reparação por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (9/2023), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem prejuízo, a autora Andréa Paiva de São Pedro (CPF *77.***.*15-12) deverá comparecer à agência da CEF para a liberação do saldo existente na conta do FGTS vinculada ao falecido Wellington de Oliveira Santos em seu favor, preenchidos os requisitos legais e observadas as cautelas de praxe.
A autora deverá portar os seus documentos pessoais (RG/CPF originais); o comprovante de residência; e cópias da sentença (cf. eventos 39 e 47) e da presente decisão, que possui força de alvará.
Caso a autora encontre resistência ao cumprimento da ordem judicial deverá informar ao Juízo o dia e a hora em que compareceu à agência bancária, o seu endereço, o nome do empregado que a atendeu e a justificativa apresentada para descumprimento da presente decisão com força de alvará.
Intime-se a requerente para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Tudo processado, tornem os autos conclusos para decisão. -
12/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 10:41
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001340-52.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDREA PAIVA DE SAO PEDROADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA RIBEIRO (OAB RJ201714)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos presentes embargos declaratórios e nego-lhes provimento. Intimem-se. -
27/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 19:36
Julgado procedente em parte o pedido
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25/01/2025 12:39
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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02/12/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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14/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 20:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 15:14
Juntada de Petição
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28/05/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:15
Decisão interlocutória
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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07/05/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/04/2024 08:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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22/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 15:35
Juntada de Petição
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05/03/2024 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/03/2024 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:37
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 18:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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