TRF2 - 5007510-10.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
08/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
08/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
05/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
04/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-88 processada no TRF2 com o no. 51722395820254029666/TRF (MARIO SERGIO FERNANDES)
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-88
-
12/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:11
Determinada a intimação
-
12/08/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 09:26
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007510-10.2024.4.02.5120/RJ (originário: processo nº 00047752720104025170/RJ)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: MARIO SERGIO FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIO PINTO TOSTA (OAB RJ147747)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
22/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 18:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-88
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007510-10.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIO SERGIO FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIO PINTO TOSTA (OAB RJ147747) DESPACHO/DECISÃO Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, em face dos quais a parte executada concordou expressamente, conforme se depreende do Evento 71.
Ante o exposto, homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até junho de 2025, conforme cálculos no Evento 63, docs. 05 a 07 : - MÁRIO SÉRGIO FERNANDES, CPF nº *20.***.*20-44, R$ 2.935,78; Para preservar a economicidade dos atos judiciais praticados e evitar a sua repetição, sob pena de preclusão, deverá desde logo ser indicado: -o interesse no destaque de honorários advocatícios contratuais, em que apontado o percentual correspondente, com a juntada do contrato firmado ou identificada a página em que fora antes apresentado; Expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em junho de 2025 (Evento 63, docs. 05 a 07), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): -R$ 2.935,78 em favor de MÁRIO SÉRGIO FERNANDES, CPF nº *20.***.*20-44; Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação. -
18/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 11:30
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/06/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007510-10.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIO SERGIO FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIO PINTO TOSTA (OAB RJ147747) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 13:44
Despacho
-
10/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007510-10.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIO SERGIO FERNANDESADVOGADO(A): CLAUDIO PINTO TOSTA (OAB RJ147747) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
Dê-se ciência às partes, a fim de que requeiram o que for de seu interesse com base no que restou decidido, ao final.
Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, retornem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
27/05/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 20:22
Despacho
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
22/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/04/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/03/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:38
Determinada a intimação
-
18/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 22:30
Determinada a intimação
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 13/02/2025 08:03:52)
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/12/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 16:51
Determinada a citação
-
17/12/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 16:52
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/12/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/12/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
29/11/2024 17:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Petição
-
28/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 09:35
Despacho
-
27/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27S)
-
27/11/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJNIG02S)
-
26/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 22:04
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 14:50
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Gratificações de Atividade
-
26/11/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 14:56
Distribuído por dependência - Número: 00047752720104025170/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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